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Administração

O Poder Senhorial

No acto de divisão da donataria dos Açores em capitanias, a ilha do Pico constitui uma circunscrição individualizada até 1482, sob a responsabilidade de Álvaro de Ornelas, que desempenha o cargo de primeiro capitão, decerto na sequência de outorga de carta de doação pelo Infante D. Henrique. No entanto, face ao desinteresse de Álvaro de Ornelas pela arroteia picoense, D. Beatriz, tutora do filho, o duque-donatário D. Diogo, concede a capitania ao capitão da ilha do Faial, Jós Dutra, a 29 de Dezembro de 1481. Segundo Marcelino Lima, é o próprio Jós Dutra que requisita a D. Beatriz a posse da ilha do Pico [25] .

Em 1549, a morte do segundo capitão do Pico leva a que, no ano seguinte, o seu filho mais velho, Manuel Dutra Corte Real, se desloque à corte para rogar a confirmação da posse da capitania, que lhe é concedida por carta de 15 de Junho de 1550. Na altura, o novo capitão casa segunda vez com D. Ângela de Meneses, facto que de futuro originará um prolongado pleito de reinvidicação da capitania do Faial e Pico. Em 1553, Manuel Dutra Corte Real morre na cidade de Lisboa [26] .No mesmo ano, D. João III concede a capitania a D. Álvaro de castro, considerando os relevantes serviços prestados em Diu pelo próprio, pelo pai D. João de Castro, vice-rei da Índia e pelo irmão, D. Fernando [27] .Este acto expressa, no nosso entendimento, a secundarização régia da capitania Faial-Pico como instrumento útil de colonização, avultando a tendência renumeratória de serviços heróicos, atributo essencial que se relaciona com a expressão da justiça soberana. Após a recusa deste ultimo, a 10 de Março de 1573, para recompensar serviços no Norte de África, D. Sebastião doa as duas ilhas a D. Francisco de Mascarenhas, vice-rei da Índia, por um período de três vidas [28] .As alterações políticas de 1580 alteraram a disposição do poder senhorial no Pico, pois favorecem as pretensões da família Corte Real que reivindicava com persistência a posse da capitania desde a sua atribuição a D. Álvaro de Castro. Nesta pendência, Maria Vicente, primeira esposa de Manuel Dutra Corte Real, pretendia a posse da capitania para o filho mais velho, Gaspar Corte Real, alegando a nulidade do casamento de 1550 com D. Ângela de Meneses. Oito anos mais tarde, a requerente faialense é autorizada a prosseguir o pleito, agora em benefício do segundo filho, Jerónimo Dutra Corte Real, em virtude do falecimento do descendente mais velho sem herdeiros. A sentença é proferida a 6 de Junho de 1571, mas em desfavor da família insular, com alegação de que Jerónimo Dutra Corte real, por ser filho segundo, estaria naturalmente excluído da sucessão [29] . Este longo conflito relativo à capitania Faial-Pico termina finalmente em Junho de 1582, quando Filipe II concede o governo de ambas as ilhas a Jerónimo Dutra Corte Real, confirmando-o como legítimo sucessor de seu pai. Este facto deu-se dado que a revalorização da família Corte Real decorre da ligação matrimonial entre o governador do reino, D. Cristovão de Moura, e Margarida Corte Real, herdeira das capitanias da Terceira e de S. Jorge, e prima em 3º grau de Jerónimo Dutra Corte Real. O sexto capitão das ilhas do Pico e Faial só administra directamente a capitania a partir de 1600, quando transfere a sua residência de Lisboa para a Horta. O seu falecimento em 1610 sem herdeiros masculinos origina um segundo processo de incorporação da capitania na coroa. Esta situação persiste até 27 de Outubro de 1614, data da concessão das duas ilhas, por uma vida, ao Conde de Lumiares, Manuel de Moura Corte Real, segundo marquês de castelo Rodrigo e filho do valido D. Cristovão de Moura. A permanência deste capitão em Castela após 1640,mincorporado nas hostes espanholas da guerra da Restauração, move-lhe o desfavor da corte portuguesa que determina o sequestro da capitania do Faial-Pico conjuntamente com as de Angra e de S. Jorge. Após um novo período de incorporação na coroa, D. Pedro, ainda regente, concede as ilhas do Faial e Pico a Rodrigo Sanches de Farinha, no ano de 1680, ainda sob a forma de capitania [30] . Mais tarde, após a morte do pai no ano de 1730, e na sequência de outro interregno de 4 anos, Pedro Sanches de Farinha Baena recebe a doação da ilha do Faial, sob forma de alcaidaria-mor, no mês de Fevereiro de 1734 [31] .O falecimento deste agente, sem descendência, provoca um novo retorno da alcaidaria ao património da coroa, que assim permanecerá até à criação da Capitania Geral dos Açores, no ano de 1766. A outorga de 1734 correspondente a um decisivo marco da evolução administrativa picoense e insular referente ao estatuto das capitanias. Na verdade, este acto equivale a uma desvalorização político-institucional, uma vez que os encargos e os privilégios inerentes às funções de alcaide-mor ficam muito aquém das precedentes jurisdições e benefícios dos capitães. No entanto, este novo quadro administrativo suscita-nos dúvidas relativamente ao Pico. De facto, as cartas de doação de alcaidaria-mor reportam-se apenas ao castelo de Santa Cruz do Faial .Nesta conjuntura, questionamos: será que a tradicional associação de ambas as ilhas também as consorcia à luz do novo enquadramento político-administrativo? Notemos que a ligação entre o Faial e o Pico é ainda marcante aquando das reformas pombalinas. De facto, na opinião do Provedor da Fazenda dos Açores, Manuel de Matos Pinto Carvalho, o Pico não necessitaria de um juiz de fora autónomo, podendo o magistrado faialense "correger" a ilha montanha [32] .

 

Poder Municipal

No Pico, a constituição do primitivo núcleo populacional na costa Sul justificou a emergência de um inicial município na vila das Lages, pois "(...)de todas as partes aonde morauam os pouoadores uinhão a ella(...)" [33] . No ano de 1542, o acréscimo e a dispersão dos povos conjugados à necessidade de regular o exercício da justiça levam a que os moradores da zona Norte peçam a D. João III a criação de uma nova vila, expressando a "(...)opresam que hos moradores das freguezias de nosa Senhora d'Ajuda e de S.Roque da ilha do Pico da bamda do norte recebiam em ser mall providos de justiça por os ditos lugares serem longue da vila das lagias de cuja jurdiçam heram e o caminho ser muito mao de momtanha e serra aspera e se faziam muitos males e roubos em suas terras por a justiça da dita vila não poder a yso acudir a tempo que os mallfeytores não fosem já ffogidos o que se não faria se tivesem juizes e oficiaes na terra que hos ouvisem e lhes menistrasem e fizesem justiça(...)" [34] .A emergência autónoma do novo espaço picoense não suscita qualquer obstáculo por parte do município das Lajes pelo que é afirmado na mesma vereação: "(...)não tinhão embarguos a se fazer a ditta vylla(...)" [35] .O beneplácito da vila das Lajes poderá não só ser interpretado pela consciência do óbvio distanciamento geográfico, mas igualmente pela incipiência do primitivo município que, carente de meios, demonstra incapacidade em colocar obstáculos às novas e compreensíveis exigências.

A criação da vila de S. Roque é um dos inúmeros exemplos da necessária harmonia entre centro e periferia, fenómeno ao qual já fizemos referência. De facto, uma vez que o novo concelho é regulamentado por D. João III, subordina-se, obviamente, aos interesses do poder central. Simultaneamente, o monarca permite a expressão da autonomia local, nomeadamente ao autorizar a colocação de um dos símbolos do poder municipal: o pelourinho [36] . A existência de dois concelhos sediados nas Lajes e em S. Roque prolonga-se até à criação de um terceiro município na Madalena, por alvará de 8 de Março de 1723. Neste caso, justifica-se a nova circunscrição administrativa pela sua relevância económica, baseada na produção vinícola e na estreita conexão com a ilha do faial. De facto, a jurisdição da Madalena nasce à sombra das tradicionais relações político-administrativas com a vila da Horta que, desde finais do século XVII, se fortalecem por imperativos económicos, designadamente o escoamento do vinho do Pico através dos portos faialenses. À semelhança dos demais municípios insulares e metropolitanos, as jurisdições das Lajes, S. Roque e Madalena caracterizam-se pela ausência de articulação horizontal. Nos domínios político-jurídico, económico e social a independência de cada circunscrição é uma constante. Assim o relembra o elenco camarário lajense, no termo do século XVIII, afirmando "que já os Senhores Reis Seos predecesores de Glorioza Memoria na creaçam desta Jlha lhe estabelleserão tres Villas para que Sómente nos Juizos de Cada huma Serem ouvidos os Seos annexos povos" [37] . Assim, ultrapassando a esfera da uniformização legal, as instituições locais apresentam uma faceta particularista, que se expressa por intermédio do quadro humano que dirige as câmaras e pelas preocupações que condicionam a actividade municipal. De facto, na perspectiva da ilha do Pico, há a considerar uma inversão na relação de poderes: o centro é o poder local; a periferia é o poder central. A partir da criação da Capitania Geral, a crescente intervenção de representantes régios diminui a solidez das elites municipais. Por conseguinte, a relação centro e periferia adopta a postura tradicional: a clara diferença entre poder na Ilha e poder sobre a Ilha tende a reduzir-se.

 

O Poder Régio

No Pico, entre os séculos XV e XVII, a intervenção do poder central expressou-se de forma precária e esporádica. Desde os inícios do povoamento, a natureza geológica da ilha, pouco propícia à produção cerealífera, afastou possíveis propósitos de investimento económico dos poderes exteriores. Por outro lado, factores como o distanciamento geográfico e a debilidade da coroa em accionar os diversos instrumentos administrativos, necessários para consolidar a pretensa centralização, conduziram à secundarização de determinadas zonas periféricas de que o Pico é um exemplo. A reduzida intromissão do poder central na ilha é comprovada através de duas realidades: uma, de âmbito fiscal, subalterniza o Pico em relação à Terceira e ao Faial; outra, referente ao aspecto judicial, subordina o Pico às autoridades terceirenses.

No domínio da fiscalidade, o Pico, à semelhança das restantes parcelas insulares, encontra-se sob a responsabilidade da Provedoria da Fazenda Real, cujo representante máximo, nomeado por provisão régia, reside na ilha Terceira [38] . A arrecadação das rendas compete a delegados do provedor: os feitores, nas alfândegas de Angra e Ponta Delgada, e os almoxarifes, nas restantes ilhas. No que diz respeito ao domínio judicial, o Pico encontra-se sob a responsabilidade da comarca da ilha Terceira. Através do corregedor, a coroa não só visava a fiscalização da acção dos capitães, como garantia a tutela da vida municipal, nomeadamente na presidência das eleições trienais, na abertura de pelouros(se o agente se encontrasse na jurisdição), na concessão das cartas de confirmação dos elencos camarários e na vigilância das finanças municipais. No entanto, na esfera picoense, a intervenção do corregedor manifesta-se de forma extremamente ténue, o que se compreende por dois motivos. Em primeiro lugar, na estrita perspectiva legal, a presença do representante régio é muito escassa, até em comparação com outras parcelas insulares de idêntica importância político-económica. Em segundo lugar, observa-se que as visitas do corregedor não cumprem, frequentemente, o preceito legal. Na realidade, o afastamento da ilha em relação à sede angrense, a lentidão dos transportes e as dificuldades económicas são imperativos que restringem uma efectiva presença do agente régio. A 2 de Agosto de 1766, com a criação da Capitania Geral verifica-se a instalação de um governo central nas ilhas que se insere num vasto âmbito de transformações envolvendo, identicamente, a metrópole e o ultramar. No Pico, a intervenção do capitão general incide principalmente sobre a jurisdição camarária. Assim, compete-lhe a vigilância da política fiscal dos municípios, nomeadamente através da obrigatoriedade do uso de livros de receitas e despesas mais pormenorizados, que seriam posteriormente enviados para a Junta da Fazenda. Assim se comprova em S. Roque, no ano de 1779, quando se ordena ao escrivão da câmara, Tomás Francisco de Freitas, que entregue o livro de registo dos 2%, que se achava fora das instalações camarárias para que fosse remetido ao tribunal terceirense. Também no concelho da Madalena, no ano de 1799, há referência ao livro de rendimento da vila que se "(...)mandou Lançar de Aqui em diante na conformidade da Ley Novissima de 1766" [39] . O facto é que até meados do século XVIII, o Pico é pouco atractivo para o poder central, quer em virtude do distanciamento geográfico e dificuldades inerentes, quer pela peculiaridade económica, que não suscita as ambições da coroa Todavia, em meados de Setecentos, a política dinamizadora das Luzes e a crescente valorização económica da ilha, baseada no desenvolvimento da viticultura, alteram a tradicional situação de isolamento: a crescente intervenção do poder régio tende a manifestar-se segundo os preceitos de fiscalização e uniformidade, enquanto os poderes locais permanecem arreigados aos seus privilégios particulares.

A Estrutura Militar

A menor relevância da ilha do Pico nos processos políticos e na dinamização económica do arquipélago, associada a uma natural protecção que advém da existência de uma costa íngreme e escarpada, não suscita a ambição das potências europeias, e por conseguinte, não exige um grande investimento no sistema defensivo [40] . Contudo, na segunda metade do século XVII e na centúria seguinte, a ilha será beneficiada com a alteração geo-económica que se verifica no arquipélago contribuindo, aliás, para essa mesma transformação. De facto, o Faial, ao beneficiar do desenvolvimento das relações diplomáticas anglo-lusas que se fortalecem em 1762, na sequência da recusa do Marquês de Pombal em aderir ao Pacto de Família [41] , adquirirá uma situação ainda mais privilegiada no contexto das relações que a Inglaterra mantém com as suas colónias da América do Norte e do Centro. Em virtude da proximidade com a ilha do Faial, o Pico começa a introduzir-se num contexto económico e estratégico mais vasto, embora sempre em situação subalterna. Atende-se, aliás, que a valorização do ancoradouro da Horta advém do funcionamento como porto de escoamento do vinho picoense para os mercados internacionais. Em suma, a diversa formatação da utilidade estratégica do arquipélago e os imperativos régios de unificação suscitam uma crescente atenção do poder central sobre as ínfimas periferias insulares, nomeadamente no campo da defesa. A título de exemplo, em 1797, os oficiais da câmara das Lajes recebem uma carta régia na qual lhes é pedido que tomem atitudes de prevenção, face à possibilidade de ataques de esquadras francesas [42] .

 

A orgânica militar

À semelhança das restantes ilhas  do arquipélago, a orgânica militar do Pico insere-se nos preceitos estipulados pelas reformas sebásticas de 1569 e de 1570 [43] . Assim, conhecemos a existência de duas capitanias que perduram até ao século XVIII, como informa em 15 de Outubro de 1709 o brigadeiro António Couto [44] .Estas capitanias dirigidas naturalmente por capitão-mor, sargento-mor e ajudante, correspondem às vilas de S. Roque e Lajes e dividem-se em 38 companhias. A tardia constituição do município da Madalena altera a tradicional orgânica militar picoense traduzindo-se, como é óbvio, na constituição de uma nova capitania. A estrutura militar picoense apresenta a peculiariedade de se encontrar subordinada ao capitão-mor da Horta, que assume o papel de superintendente. Claro que esta subordinação gera um natural descontentamento, sendo igualmente considerada nefasta por agentes administrativos de reconhecida imparcialidade. Na verdade, o brigadeiro, supra citado António do Couto, na visita de 1709 às denominadas ilhas de baixo, expressa os malefícios da subalternidade, afirmando que "(...)não é util ao serviço de V. Magestade tal superintendencia, ao capitão mor sim, que não esperdiça as conveniencias della(...)" [45] . No entanto, a situação de dependência entre as duas ilhas deverá ter permanecido para além das alterações resultantes das reformas de 1766. De facto, em 1771, o Faial é contemplado pelas alterações de Carvalho e Melo, constituindo-se na ilha um terço auxiliar, compreendendo o número de 600 militares divididos em 10 companhias. Todavia, não há notícia do alargamento ao Pico da pretensa reestruturação militar pombalina. É de crer que se mantivesse a concomitante subordinação ao comando da horta visto que em 1797, o capitão da companhia de S. Roque, José António da Silveira e Melo deplorasse a contínua situação de subalternidade [46] .

As fortificações

Durante a centúria de Setecentos, a inserção do arquipélago em novos contextos internacionais obriga à adopção de uma estratégia defensiva mais coerente e eficaz. De facto, após a ameaça de corsários franceses em S. Jorge, D. João V ordena o exame do estado das fortificações e da organização das milícias [47] . Mais tarde, o advento da Guerra dos Sete Anos projevta de novo o arquipélago dos açores para o contexto das disputa europeias. Desta forma, o Marquês de Pombal ao alterar a tradicional neutralidade portuguesa, declarando apoio à causa inglesa em 1762, provoca um estado de extremo receio de ataques por parte das autoridades açorianas. Desta forma, durante a década de sessenta, o governo militar do arquipélago empreende uma política de reconstrução dos fortes, reparação do armamento disponível e compra de novas armas e munições. Estas medidas não incidem somente nas ilhas mais importantes, mas também noutras menos relevantes.

No termo de Setecentos, constatamos a existência de um castelo na Madalena. Com efeito, a 13 de Janeiro de 1797, os oficiais municipais recebem uma carta do governador da ilha Terceira, ordenando a vistoria da fortaleza da vila, para averiguação do seu estado [48] . As preocupações com a situação das fortalezas também fazem parte do quotidiano municipal das Lajes e de S. Roque durante o século XVIII. Assim, na jurisdição lajense, em 1776, observa-se o mau estado dos fortes de Santa Catarina e da Barra. O principal motivo que suscita a degradação destes fortes parece ser a reconhecida raquitez dos recursos financeiros concelhios. Finalmente observamos idênticas preocupações no concelho de S. Roque, como se comprova na vereação de 18 de Junho de 1779, em que se adverte para a necessidade da "(...) Retificaçam da Caza da fortificaçam, e mais Cozinhas de vigias çituadas nos çiburbios desta Vila que todas Se acham em paredes, por lhe hauerem furtado a telha, e madeira(...)" [49] .Apesar de tudo, a projecção dos Açores ao longo da Idade Moderna obriga a uma crescente necessidade de investimento no domínio militar. A ameaça externa determina a organização de um sistema defensivo sempre mais forte. Deste modo, as reformas de D. Sebastião, de D. João V e do Marquês de Pombal reflectem o permanente interesse da coroa em reforçar a orgânica militar em todas as ilhas. Neste caso, as preocupações com a defesa do Pico avultam na era de setecentos, quando as Províncias Unidas rivalizam directamente com Portugal na posse da colónia brasileira [50] , mas acrescem no século XVIII, em virtude da crescente valia económica. Nesta altura, persiste a importância dos Açores como ponto de ligação entre a Europa e o Ultramar, mas altera-se o precedente equilíbrio insular. Assim, ressalta a influência do Faial e Pico, muito suportada pela produção vinícola, que suscita maior intervenção do poder central

 


[25] Marcelino Lima, Anais do Município da Horta, Vila Nova de Famalicão, Oficinas Gráfica Minerva, 1943, pág. 53

[26] Maria Olímpia da Rocha Gil, O Arquipélago dos Açores no século XVII, Castelo Branco, 1979, pp. 46-47

[27] "Confirmação das capitanias das ilhas do Fayal e do Pico a D. Alvaro de Castro, 1559 e 1560", in Arquivo dos Açores, Volume IV, pp. 220-225

[28] "Doação das Capitanias das ilhas do Fayal e do Pico a D. Francisco Mascarenhas, 1573", in Arquivo dos Açores, Volume IV, pp. 225-228

[29] "Sentença versus Jerónimo Dutra sobre a capitania do Faial e do Pico" in Arquivo dos Açores, Volume III, pp. 408-419

[30] Francisco Ferreira Drummond, Apontamentos Topográficos, Civis, e Eclesiásticos para a História das nove Ilhas dos Açores servindo de suplemento aos Anais da Ilha Terceira, Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 1990, pp. 325-326

[31] "Doações a Pedro Sanches Farinha de Baena" in Arquivo dos Açores, Volume IV, pp. 381-384

[32] "Correspondência do provedor da fazenda dos Açores" in Arquivo dos Açores, Volume VI, pág. 37

[33] A primeira vereação lajense que temos notícia data de 4 de Novembro de 1503(Cf. Frei Diogo das Chagas, Op. Cit., pág. 511)

[34] Cf. "Alvará para a creação da villa nova de S. Roque na ilha do Pico, anno de 1542", in António da Silveira Macedo, História das Quatro ilhas que formam o distrito da Horta, Volume I, Reimpressão fac-similada da edição de 1871, Região Autónoma dos Açores, Secretaria Regional da Educação e Cultura, 1981, pág. 345

[35] Ibidem

[36] Idem, pág. 347

[37] Arquivo Municipal das Lajes do Pico, Vereações (1773-1798), fl. 116, acordão de 12 de Novembro de 1794

[38] Avelino de Freitas Meneses, Os Açores nas encruzilhadas de setecentos,(1740-1770) Poderes e Instituições, Volume I, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, pp.354-361

[39] Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, Capitania Geral(Pico), Correspondência das Câmaras, Maço 24 (1767-1828) e Arquivo Histórico Ultramarino, Açores, caixa 31, nº15, Certidões das receitas e despesas efectuadas em 1799 pelas três vilas do Pico, 16 de Abril de 1800.

[40] Ana Maria Pereira Ferreira, "O corso francês e o comércio açoriano na 1ª metade do século XVI (1521-1537)", in Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira. Actas do II colóquio Internacional, tomo I, 1988, pp. 263-284

[41] Jorge Borges de Macedo, O Marquês de Pombal (1699-1782), Lisboa, 1982. Id., História Diplomática Portuguesa. Constante e Linhas de força. Estudo de geopolítica, Lisboa, Instituto de Defesa Nacional, 1983, pp.290-316

[42] Arquivo Municipal das Lajes, Vereações (1773-1798), fls 129v-130, acordão de 4 de Julho de 1797

[43] Esta reforma consistia resumidamente no cumprimento do serviço militar por todos os estratos sociais, criando-se dois tipos de corpos bélicos: os presídios de tropa regular e as ordenanças concelhias.

[44] "Viagem do brigadeiro António do Couto aos Açores", in Arquivo dos Açores, Volume XII, pág. 468

[45] Idem, pág. 469

[46] Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, Capitania Geral (Pico), Correspondência do Juiz de fora, Maço 35 (1767-1800), carta do doutor Luís Correia Teixeira de Bragança aos governadores interinos, S. Roque, 25 de Junho de 1797.

[47] "Viagem do brigadeiro António do Couto aos Açores", in Arquivo dos Açores, Volume XII, pág. 469

[48] Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, Capitania Geral (Pico), Correspondência das Câmaras, Maço 24 (1767-1828), carta da Câmara da Madalena aos governadores interinos, Madalena, 11 de Julho de 1796.

[49] Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, Capitania Geral (Pico), Correspondência das Câmaras, Maço 24 (1767-1828), Correspondência da câmara de S. Roque, carta de 18 de Junho de 1779. A preocupação continua, pois a 28 de Junho de 1798, pois o juiz de fora escreve para Angra dizendo que em S. Roque a câmara queria fortificar o castelo já existente no Cais e estender a fortificações a outras zonas do distrito.(Id., Correspondência do juiz de fora, Maço 35 (1767-1800), carta do doutor Luís Correia Teixeira de Bragança ao capitão general Lourenço de Almada, S. Roque, 28 de Julho de 1798).

[50] É o que se verifica em 1655, quando o capitão-mor do Pico recebe uma carta régia pedindo-lhe que tome previdências contra um possível ataque de holandeses (Cf. "Carta do rei ao capitão-mor da Ilha do Pico", in Arquivo dos Açores, Volume V, pág. 261.

 

Gene Neves

 

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